Lei Ordinária nº 5.399, de 19 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5399

2019

19 de Setembro de 2019

Institui as avaliações periódicas anuais dos prédios escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino de Pato Branco e dá outras providências.

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Institui as avaliações periódicas anuais dos prédios escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade de avaliações anuais, por meio de relatórios informativos simplificados, sobre as condições estruturais e de conservação dos prédios escolares e centros municipais de educação infantil do Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        As avaliações descritas no “caput” ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras que designará profissional qualificado para realizá-las.
          Art. 2º. 
          O relatório informativo simplificado deverá conter:
            I – 
            avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino;
              II – 
              documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;
                III – 
                o relatório simplificado poderá ser apresentado em forma de planilha de inspeção e/ou solicitação.
                  IV – 
                  o relatório deverá estar devidamente assinado pelo profissional habilitado que efetuou a avaliação, deixando cópia do mesmo com a direção da respectiva unidade.
                    Art. 3º. 
                    Cada unidade escolar, por meio de sua direção, deverá encaminhar o relatório informativo simplificado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura no final de cada ano.
                      Art. 4º. 
                      Os relatórios encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão ser disponibilizados na página oficial da prefeitura já contendo a definição das diretrizes para as reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.
                        Art. 5º. 
                        As unidades escolares em construção ou reforma que envolverem novos projetos arquitetônicos ou de engenharia só poderão ser inauguradas ou disponibilizadas para uso mediante parecer técnico conclusivo, aprovado por comissão específica de avaliação e conclusão de obras.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - PROS.

                               

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 2019.

                               

                               

                              Augustinho Zucchi
                              Prefeito Municipal



                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.