Lei Ordinária nº 4.570, de 14 de abril de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0022 | Assistência Social | 303.774,76 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão do SUAS – IGD SUAS | 30.392,09 |
2.209 | Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial | 58.031,24 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS) | 32.588,28 |
2.246 | SUAS – PSB – Ações do Pro jovem Adolescente – Piso Variável II | 2.078,24 |
2.250 | Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – SUAS – PSE | 3.188,41 |
2.284 | Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF | 67.681,96 |
2.298 | Manutenção de Ofertas e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 109.814,54 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0022 | Assistência Social |
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2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão do SUAS – IGD SUAS |
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3.3.90.14 – 933 | Diárias – Pessoa Civil | 4.000,00 |
3.3.90.33 – 933 | Passagens e Despesas com Locomoção | 3.623,92 |
3.3.90.39 – 841 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.768,17 |
4.4.90.52 – 841 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| Subtotal | 30.392,09 |
08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0022 | Assistência Social |
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2.246 | SUAS – PSB – Ações do Pro jovem Adolescente – Piso Variável II |
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3.3.90.30 – 809 | Material de Consumo | 179,35 |
3.3.90.30 – 815 | Material de Consumo | 1.898,89 |
| Subtotal | 2.078,24 |
2.209 | Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial |
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3.3.90.30 – 750 | Material de Consumo | 37.073,54 |
3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 20.957,70 |
| Subtotal | 58.031,24 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (CRAS) |
|
3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 32.588,28 |
2.298 | Manutenção de Ofertas e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 85.895,05 |
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 23.919,49 |
| Subtotal | 109.814,54 |
2.284 | Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF |
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3.3.90.36 – 936 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 60.000,00 |
4.4.90.52 – 936 | Equipamentos e Material Permanente | 7.681,96 |
| Subtotal | 67.681,96 |
2.250 | Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – SUAS – PSE |
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3.3.50.43 – 935 | Subvenções Sociais | 3.188,41 |
Total | 303.774,76 |
Fonte | Valor R$ |
750 - Conv.FNAS-PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 37.073,54 |
809 - Convenio FMAS Piso Básico Variável II | 179,35 |
815 - Conv.FMAS Piso Básico Variável "I" Rec.Projovem Adolescente | 1.898,89 |
841 - IGD SUAS | 22.768,17 |
933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) | 7.623,92 |
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) | 142.402,82 |
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) | 24.146,11 |
936 - COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO (PBF) | 67.681,96 |
Total | 303.774,76 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.