Lei Ordinária nº 4.573, de 14 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4573

2015

14 de Abril de 2015

Denomina via pública de “Pioneiro Antonio Ortolan”.

a A
Denomina via pública de “Pioneiro Antonio Ortolan”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Pioneiro Antonio Ortolan”, via localizada na estrada da comunidade de São Paulo Quebra Freio, conforme as seguintes coordenadas geográficas: Início: S 26° 06’ 47,3” e W 52° 38” 11,0”; Término: S 26° 06 57,7 e W 52° 36 56,1.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal dotará a referida via com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria dos vereadores Augustinho Polazzo – PROS e Leunira Viganó Tesser – PDT.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de abril de 2015.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.