Lei Ordinária nº 4.575, de 16 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4575

2015

16 de Abril de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no exercício de 2015 no valor de R$ 22.992,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no exercício de 2015 no valor de R$ 22.992,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      22.992,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.054

        Aquisição de Veículos para o FMS

        22.992,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 22.992,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

           

          10

          Saúde

           

           

          10.122

          Administração Geral

           

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

           

          1.054

          Aquisição de veículos para o FMS

           

           

          4.4.90.52 – 514

          Equipamentos e Material Permanente

          22.992,00

           

           

           

           

          Total

          22.992,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            514 – Indenizações Recebidas por Bens sinistrados  

            22.992,00

            Total

            22.992,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de abril de 2015.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 

                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.