Lei Ordinária nº 4.580, de 28 de abril de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 46.600,51 |
0024 | Assistência Comunitária | 17.472,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 17.472,00 |
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente | 46.600,51 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
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3.3.90.30 – 848 | Material de Consumo | 1.994,90 |
3.3.90.39 – 848 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | 440,00 |
3.3.90.30 – 869 | Material de Consumo | 2.916,68 |
3.3.90.33 – 869 | Passagens e Despesas com Locomoção | 7.100,00 |
3.3.90.30 – 889 | Material de Consumo | 11.269,15 |
4.4.90.52 – 889 | Equipamentos e Material Permanente | 22.879,78 |
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
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3.3.90.30 – 863 | Material de Consumo | 3.895,00 |
4.4.90.52 – 863 | Equipamentos e Material Permanente | 13.577,00 |
Total | 64.072,51 |
Fonte | Valor R$ |
848 - Programa Crescer em Família - Acolhimento Institucional 863 - C/C: 213-8 CREAS - FEAS Conv. 046/2013 Execução de ações de proteção e atendimento especializado à famílias e indivíduos - PAEFI 869 - Convênio 397/2013 - Projeto AFAI 889 - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ-CONVÊNIO 399/2013 | 2.434,90 17.472,00 10.016,68 34.148,93 |
Total | 64.072,51 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.