Lei Ordinária nº 4.580, de 28 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4580

2015

28 de Abril de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, para aumentar por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 64.072,51 (sessenta e quatro mil, setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, para aumentar por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 64.072,51 (sessenta e quatro mil, setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      46.600,51

      0024

      Assistência Comunitária

      17.472,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.209

        Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

        17.472,00

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente

        46.600,51

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 64.072,51 (sessenta e quatro mil, setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência à Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das atividades da criança e do adolescente

           

          3.3.90.30 – 848

          Material de Consumo

          1.994,90

          3.3.90.39 – 848

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          440,00

          3.3.90.30 – 869

          Material de Consumo

          2.916,68

          3.3.90.33 – 869

          Passagens e Despesas com Locomoção

          7.100,00

          3.3.90.30 – 889

          Material de Consumo

          11.269,15

          4.4.90.52 – 889

          Equipamentos e Material Permanente

          22.879,78

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.209

          Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

           

          3.3.90.30 – 863

          Material de Consumo

          3.895,00

          4.4.90.52 – 863

          Equipamentos e Material Permanente

          13.577,00

           

          Total

          64.072,51

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            848 - Programa Crescer em Família - Acolhimento Institucional

            863 - C/C: 213-8 CREAS - FEAS Conv. 046/2013 Execução de ações de proteção e atendimento especializado à famílias e indivíduos  - PAEFI

            869 - Convênio 397/2013 - Projeto AFAI

            889 - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ-CONVÊNIO 399/2013

            2.434,90

            17.472,00

            10.016,68

            34.148,93

            Total

            64.072,51

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de abril de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.