Lei Ordinária nº 4.588, de 07 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0039 | Manutenção do Ensino | 240.000,00 |
0040 | Promover a Cultura | 191.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | 460.000,00 |
0039 | Manutenção do Ensino | -240.000,00 |
0040 | Promover a Cultura | -191.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | -460.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | 80.000,00 |
2.276 | Manutenção do Ensino Fundamental | 160.000,00 |
2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal | 460.000,00 |
2.105 | Adquirir Livros, periódicos, vídeos, veículos e equipamentos | 191.000,00 |
1.041 | Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares | -40.000,00 |
1.042 | Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL | -40.000,00 |
2.092 | Adquirir Mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil. | -160.000,00 |
2.114 | Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistências a Saúde a UC – Unidade Central e UB's – Unidades Básicas | -170.000,00 |
2.125 | Manutenção das Atividades Ambulatoriais e dos Programas Educativos e Preventivos | -20.000,00 |
2.252 | Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF | -140.000,00 |
2.278 | Manutenção dos Serviços de reabilitação física e motora | -50.000,00 |
2.131 | Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental | -80.000,00 |
2.108 | Manutenção do Departamento de Cultura | -100.000,00 |
1.047 | Construção do Museu Regional | -50.000,00 |
2.103 | Difusão Cultural | -41.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
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3.1.90.46 – 104 (410) | Auxilio Alimentação | 40.000,00 |
3.1.90.49 – 104 (411) | Auxilio Transporte | 40.000,00 |
| Subtotal | 80.000,00 |
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.276 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.1.90.49 – 104 (459) | Auxilio Transporte | 160.000,00 |
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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13 | Cultura |
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13.392 | Difusão Cultural |
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13.392.0040 | Promover a Cultura |
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2.105 | Adquirir Livros, periódicos, vídeos, veículos e equipamentos |
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4.4.90.52 – 0 (503) | Equipamentos e Material Permanente | 191.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.123 | Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal |
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3.1.90.11 – 303 (577) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 420.000,00 |
3.1.90.13 – 495 (580) | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
| Subtotal | 460.000,00 |
Total | 891.000,00 |
Código | Especificação |
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07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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1.041 | Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares |
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4.4.90.51 – 104 (381) | Obras e Instalações | -40.000,00 |
1.042 | Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL |
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4.4.90.52 – 104 (383) | Equipamentos e Material Permanente | -40.000,00 |
2.092 | Adquirir Mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil. |
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4.4.90.52 – 104 (386) | Equipamentos e Material Permanente | -160.000,00 |
| Subtotal | -240.000,00 |
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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13 | Cultura |
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13.392 | Difusão Cultural |
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13.392.0040 | Promover a Cultura |
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2.108 | Manutenção do Departamento de Cultura |
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3.3.90.30 – 0 (510) | Material de consumo | -50.000,00 |
3.3.90.39 – 0 (513) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -50.000,00 |
| Subtotal | -100.000,00 |
1.047 | Construção do Museu Regional |
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4.4.90.51 – 0 (496) | Material de consumo | -50.000,00 |
2.103 | Difusão Cultural |
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43.3.90.39 – 0 (500) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -41.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.122 | Administração Geral |
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10.122.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.114 | Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistências a Saúde a UC – Unidade Central e UB's – Unidades Básicas |
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3.1.90.46 – 303 (534) | Auxílio-alimentação | -90.000,00 |
3.1.90.49 – 303 (535) | Auxílio-transporte | -80.000,00 |
| Subtotal | -170.000,00 |
10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.125 | Manutenção das Atividades Ambulatoriais e dos Programas Educativos e Preventivos |
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3.1.90.46 – 303 (584) | Auxílio-alimentação | -20.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
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10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora |
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3.3.90.39 – 303 (658) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -30.000,00 |
2.252 | Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF |
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3.1.90.11 – 303 (591) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -100.000,00 |
3.1.90.46 – 495 (598) | Auxílio-Alimentação | -40.000,00 |
| Subtotal | -140.000,00 |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA |
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3.3.90.30 – 303 (642) | Material de Consumo | -50.000,00 |
10.304 | Vigilância Sanitária |
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10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.131 | Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental |
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3.1.90.11 – 303 (690) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -50.000,00 |
Total | -891.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.