Lei Ordinária nº 4.588, de 07 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4588

2015

7 de Maio de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      240.000,00

      0040

      Promover  a Cultura

      191.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      460.000,00

      0039

      Manutenção do Ensino

      -240.000,00

      0040

      Promover  a Cultura

      -191.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      -460.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.254

        Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

        80.000,00

        2.276

        Manutenção do Ensino Fundamental

        160.000,00

        2.123

        Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

        460.000,00

        2.105

        Adquirir Livros, periódicos, vídeos, veículos e equipamentos

        191.000,00

        1.041

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

        -40.000,00

        1.042

        Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

        -40.000,00

        2.092

        Adquirir Mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil.

        -160.000,00

        2.114

        Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistências a Saúde a UC – Unidade Central e UB's – Unidades Básicas

        -170.000,00

        2.125

        Manutenção das Atividades Ambulatoriais e dos Programas Educativos e Preventivos

        -20.000,00

        2.252

        Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF

        -140.000,00

        2.278

        Manutenção dos Serviços de reabilitação física e motora

        -50.000,00

        2.131

        Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

        -80.000,00

        2.108

        Manutenção do Departamento de Cultura

        -100.000,00

        1.047

        Construção do Museu Regional

        -50.000,00

        2.103

        Difusão Cultural

        -41.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$  891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.254

          Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

           

          3.1.90.46 – 104 (410)

          Auxilio Alimentação

          40.000,00

          3.1.90.49 – 104 (411)

          Auxilio Transporte

          40.000,00

           

          Subtotal

          80.000,00

           

          07.03

          DEPARTAMENTO DE ENSINO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.276

          Manutenção do Ensino Fundamental

           

          3.1.90.49 – 104 (459)

          Auxilio Transporte

          160.000,00

           

          07.04

          DEPARTAMENTO DE CULTURA

           

          13

          Cultura

           

          13.392

          Difusão Cultural

           

          13.392.0040

          Promover  a Cultura

           

          2.105

          Adquirir Livros, periódicos, vídeos, veículos e equipamentos

           

          4.4.90.52 – 0 (503)

          Equipamentos e Material Permanente

          191.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.123

          Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

           

          3.1.90.11 – 303 (577)

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          420.000,00

          3.1.90.13 – 495 (580)

          Obrigações Patronais

          40.000,00

           

          Subtotal

          460.000,00

           

          Total

          891.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

             

            Código

            Especificação

             

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

             

            12

            Educação

             

            12.361

            Ensino Fundamental

             

            12.361.0039

            Manutenção do Ensino

             

            1.041

            Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

             

            4.4.90.51 – 104 (381)

            Obras e Instalações

            -40.000,00

             

            1.042

            Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

             

            4.4.90.52 – 104 (383)

            Equipamentos e Material Permanente

            -40.000,00

             

            2.092

            Adquirir Mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil.

             

            4.4.90.52 – 104 (386)

            Equipamentos e Material Permanente

            -160.000,00

             

            Subtotal

            -240.000,00

             

             

            07.04

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

             

            13

            Cultura

             

            13.392

            Difusão Cultural

             

            13.392.0040

            Promover a Cultura

             

            2.108

            Manutenção do Departamento de Cultura

             

            3.3.90.30 – 0 (510)

            Material de consumo

            -50.000,00

            3.3.90.39 – 0 (513)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -50.000,00

             

            Subtotal

            -100.000,00

             

            1.047

            Construção do Museu Regional

             

            4.4.90.51 – 0 (496)

            Material de consumo

            -50.000,00

             

            2.103

            Difusão Cultural

             

            43.3.90.39 – 0 (500)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -41.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.122

            Administração Geral

             

            10.122.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.114

            Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistências a Saúde a UC – Unidade Central e UB's – Unidades Básicas

             

            3.1.90.46 – 303 (534)

            Auxílio-alimentação

            -90.000,00

            3.1.90.49 – 303 (535)

            Auxílio-transporte

            -80.000,00

             

            Subtotal

            -170.000,00

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.125

            Manutenção das Atividades Ambulatoriais e dos Programas Educativos e Preventivos

             

            3.1.90.46 – 303 (584)

            Auxílio-alimentação

            -20.000,00

             

            10.303

            Suporte Profilático e Terapêutico

             

            10.303.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.127

            Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

             

            3.3.90.39 – 303 (658)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -30.000,00

             

            2.252

            Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF

             

            3.1.90.11 – 303 (591)

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            -100.000,00

            3.1.90.46 – 495 (598)

            Auxílio-Alimentação

            -40.000,00

             

            Subtotal

            -140.000,00

             

            10.302

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

             

            10.302.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.278

            Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento  - UPA

             

            3.3.90.30 – 303 (642)

            Material de Consumo

            -50.000,00

             

            10.304

            Vigilância Sanitária

             

            10.304.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.131

            Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

             

            3.1.90.11 – 303 (690)

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            -50.000,00

             

            Total

            -891.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.