Lei Ordinária nº 4.593, de 12 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4593

2015

12 de Maio de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no exercício de 2015 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no exercício de 2015 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0030

      Apoiar o desenvolvimento da Produção Agropecuária

      40.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.070

        Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural

        40.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO RURAL                                                                             

           

           

          20

          Agricultura

           

           

          20.606

          Extensão Rural

           

           

          20.606.0030

          Apoiar o desenvolvimento da Produção Agropecuária

           

           

          2.070

          Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural

           

           

          4.4.90.52 – 890

          Equipamento e Materiais Permanente

          40.000,00

           

          Total

          40.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            890 – Conv. Aquisição Ensiladeiras e Carretas Agrícolas – MAPA – Contrato 808957/2014

            40.000,00

            Total

            40.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de maio de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.