Lei Ordinária nº 4.600, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4600

2015

20 de Maio de 2015

Dispõe sobre a emissão de receituário contendo a denominação, conforme especifica.

a A
Dispõe sobre a emissão de receituário contendo a denominação, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os médicos que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde, nas Unidades de Pronto Atendimento - UPAs e demais estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do município de Pato Branco, quando da emissão da receita, a prescrever, o nome do princípio ativo do medicamento.
        Art. 2º. 
        Os medicamentos genéricos prescritos devem estar em conformidade com a Lei Federal n° 6.360, de 23 de setembro de 1976 e alterações, bem como em demais legislações que regem a sua prescrição.
          Art. 3º. 
          Os estabelecimentos de saúde previstos nesta Lei deverão afixar cartaz, em local de fácil visualização, com os seguintes dizeres para o conhecimento de todos: “TODO O RECEITUÁRIO MÉDICO É OBRIGATÓRIO TER O NOME DO MEDICAMENTO COMERCIAL E DO MEDICAMENTO GENÉRICO CONFORME LEI MUNICIPAL N°... DE 2015”
            Art. 4º. 
            Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela fiscalização da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Fica ainda a Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a baixar por meio de ato próprio, demais normas necessárias, bem como as normas e possíveis penalidades a serem aplicadas aos médicos, em caso de não atendimento do previsto no “caput” do art. 1° desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação oficial.

                  Esta Lei é de autoria do Vereador Clóvis Gresele – PP. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de maio de 2015.

                   

                  AUGUSTINHO ZUCCHI 
                  Prefeito



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.