Lei Ordinária nº 4.618, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4618

2015

23 de Junho de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      350.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      -350.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.278

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

        350.000,00

        2.279

        Manutenção dos Serviços do CAPS

        -105.000,00

        2.118

        Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

        -50.000,00

        2.278

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

        -40.000,00

        2.130

        Manutenção da Prestação de serviços de Laboratório Próprio

        -155.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.278

          Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

           

          3.3.90.30 – 496 (643)

          Material de Consumo

          350.000,00

           

          Total

          350.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.279

            Manutenção dos Serviços do CAPS

             

            3.3.90.39 – 496 (615)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -50.000,00

            4.4.90.52 – 496 (616)

            Equipamentos e Material Permanente

            -55.000,00

             

            Subtotal

            -105.000,00

             

             

            10.302

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

             

            10.302.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.118

            Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

             

            3.3.90.39 – 496 (625)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -50.000,00

             

            2.278

            Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

             

            3.3.90.39 – 496 (647)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -40.000,00

             

            10.303

            Suporte Profilático e Terapêutico

             

            10.303.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.130

            Manutenção da Prestação de serviços de Laboratório Próprio

             

            3.3.90.39 – 496 (684)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -55.000,00

            4.4.90.52 – 496 (685)

            Equipamentos e Material Permanente

            -100.000,00

             

            Subtotal

            -155.000,00

             

            Total

            -350.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de junho de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.