Lei Ordinária nº 4.620, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4620

2015

24 de Junho de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 106.814,01 (cento e seis mil, oitocentos e quatorze reais e um centavo).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 106.814,01 (cento e seis mil, oitocentos e quatorze reais e um centavo).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0021

      Transito

      101.814,01

      0023

      Assistência à Criança e ao Adolescente

      5.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.032

        Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito

        101.814,01

        2.201

        Manter o Conselho da Criança e do Adolescente

        5.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro  no valor de R$ 106.814,01(cento e seis mil, oitocentos e quatorze reais e um centavo), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.05

          DEPARTAMENTO DE TRANSITO

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0021

          Transito

           

          2.032

          Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito

           

          3.3.90.39 – 509

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          101.814,01

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência à Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência à Criança e ao Adolescente

           

          2.201

          Manter o Conselho da Criança e do Adolescente

           

          3.3.90.14 – 880

          Diárias - Pessoal Civil

          5.000,00

           

          Total

          106.814,01

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            509 – Gerência de Transito

            101.814,01

            880 – Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA

            5.000,00

            Total

            106.814,01

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de junho de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.