Lei Ordinária nº 4.625, de 02 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4625

2015

2 de Julho de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica de R$ 89.750,00 (oitenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica de R$ 89.750,00 (oitenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      89.750,00

      0034

      Limpeza Pública

      -89.750,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.285

        Implantação e controle de zoonoses

        89.750,00

        2.085

        Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos

        -89.750,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 89.750,00 (oitenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMETO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.542

          Controle Ambiental

           

          18.542.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

          2.285

          Implantação e controle de zoonoses

           

          3.3.90.39 – 555

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          89.750,00

           

          Total

          89.750,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

             

            12.03

            DEPARTAMETO DE LIMPEZA PUBLICA

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.542

            Controle Ambiental

             

            18.542.0034

            Limpeza Publica

             

            2.085

            Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos

             

            3.3.90.39 – 555 (1070)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -89.750,00

             

            Total

            -89.750,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de julho de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.