Lei Ordinária nº 4.634, de 17 de julho de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0009 | Segurança Pública | -400.000,00 |
0015 | Administração Financeira | 330.000,00 |
0015 | Urbanismo | -150.000,00 |
0019 | Serviços Urbanos de Geoprocessamento | -850.000,00 |
0021 | Transito | 50.000,00 |
0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnologia | 206.200,00 |
0026 | Incentivo Atividade Comercial | -150.000,00 |
0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias | -236.200,00 |
0031 | Estradas e Infra-Estrutural rural | -50.000,00 |
0036 | Administração Distrital | -450.000,00 |
0041 | Manutenção do Esporte | 1.900.000,00 |
0041 | Manutenção do Esporte | -400.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | 400.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | -200.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.050 | Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos | 1.900.000,00 |
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização | 100.000,00 |
2.032 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito | 50.000,00 |
2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro | 230.000,00 |
2.234 | Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Ecológico. | 206.200,00 |
2.252 | Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF | 400.000,00 |
1.001 | Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros | -300.000,00 |
1.006 | Construir Galerias Pluviais | -100.000,00 |
1.025 | Fomento a Industrialização | -186.200,00 |
1.113 | Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim | -400.000,00 |
2.021 | Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras | -150.000,00 |
2.024 | Manter, fábrica de tubos, britador e usina de asfalto | -450.000,00 |
2.049 | Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos | -150.000,00 |
2.087 | Administração Distrital | -50.000,00 |
2.219 | Implantação e Manutenção de Câmeras de Monitoramento | -400.000,00 |
2.221 | Destinar recursos para atletas que irão representar o Município em jogos oficiais | -100.000,00 |
2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer, Juventude | -100.000,00 |
2.252 | Capacitar Trabalhadores | -50.000,00 |
2.258 | Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas | -100.000,00 |
2.274 | PRODECOM | -50.000,00 |
2.278 | Manutenção das atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA | -100.000,00 |
2.294 | Apoio ao Programa Cidade do Idoso | -200.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMETO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
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04 | Administração |
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04.123 | Administração Financeira |
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04.123.0015 | Administração Financeira |
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2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro |
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3.3.90.36 – 000 (149) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 230.000,00 |
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04.129 | Administração de Receitas |
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04.129.0015 | Arrecadação de Receitas |
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2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização |
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3.3.90.36 – 510 (176) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.05 | DEPARTAMENTO DE TRANSITO |
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26 | TRANSPORTE |
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26.782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
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26.782.0021 | Transito |
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2.032 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito |
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3.1.90.49 – 000 (343) | Auxilio – Transporte | 50.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.252 | Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF |
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3.1.90.11 – 303 (591) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 400.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
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1.050 | Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos |
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4.4.90.51 – 000 | Obras e Instalações | 1.900.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ | ||
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLGIA E INOVAÇÃO |
| ||
17.05 | DEPARTAMENTO DE INCUBADORA |
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04 | Administração |
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04.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
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04.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
| ||
2.234 | Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Ecológico. |
| ||
3.1.90.11 – 000 (1153) | Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil | 180.000,00 | ||
3.1.90.13 – 000 (1154) | Obrigações Patronais | 26.200,00 | ||
Subtotal | 206.200,00 |
| ||
Total | 2.886.200,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
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06 | Segurança Pública |
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06.183 | Infraestrutura e Inteligência |
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06.183.0009 | Segurança Pública |
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2.219 | Implantação e Manutenção de Câmeras de Monitoramento |
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4.4.90.52 – 000 (194) | Equipamentos e Material Permanente | -400.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS, E SERVICOS PÚBLICOS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infraestrutura Urbana |
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15.451.0018 | Planejamento Urbano |
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2.021 | Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras |
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3.3.90.39 – 000 (269) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -150.000,00 |
06.03 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO |
| |
15 | Urbanismo |
| |
15.452 | Serviços Urbanos |
| |
15.452.0019 | Serviços Urbanos de Geoprocessamento |
| |
2.024 | Manter, fábrica de tubos, britador e usina de asfalto |
| |
3.3.90.30 – 000 (301) | Material de Consumo | -300.000,00 | |
3.3.90.39 – 000 (303) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -150.000,00 | |
Subtotal | -450.000,00 | ||
17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento Básico Urbano |
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17.512.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.006 | Construir Galerias Pluviais |
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4.4.90.51 – 000 (306) | Obras e Instalações | -100.000,00 |
15 | Urbanismo |
|
15.451 | Infraestrutura Urbana |
|
15.451.0019 | Serviços Urbanos de Geoprocessamento |
|
1.001 | Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros. |
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3.3.90.30 – 000 (273) | Material de Consumo | -300.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.258 | Realização de Exames laboratoriais e cirurgias eletivas |
|
3.3.90.30 – 303 (630) | Material de Consumo | -100.000,00 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA |
|
3.3.90.39 – 303 (646) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ | |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.02 | DEPARTAMENTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA |
| |
23 | Comercio e Serviços |
| |
23.691 | Promoção Comercial |
| |
23.691.0026 | Incentivo Atividade Comercial |
| |
2.049 | Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos |
| |
4.4.90.51 – 000 (867) | Obras e Instalações | -100.000,00 | |
4.4.90.51 - 510 (868) | Obras e Instalações | -50.000,00 | |
Subtotal | -150.000,00 | ||
10.03 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
| |
11 | Trabalho |
| |
11.333 | Empregabilidade |
| |
11.333.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
| |
2.052 | Capacitar Trabalhadores |
| |
3.3.90.39 – 000 (876) | Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica | -50.000,00 | |
22 | Indústria |
|
22.661 | Promoção Industrial |
|
22.661.0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias |
|
1.025 | Fomento a Industrialização |
|
4.4.90.51 – 000 (888) | Obras e Instalações | -186.200,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.03 | DEPARTAMENTO DE OBRAS DO INTERIOR |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0031 | Estradas e Infraestrutura rural |
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2.274 | PRODECOM |
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3.3.90.30 – 510 (966) | Material de Consumo | -50.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
14 | ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL – SÃO ROQUE DO CHOPIM |
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14.01 | ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0036 | Administração Distrital |
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1.113 | Pavimentação e Conservação de vias urbanas de São Roque do Chopim |
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4.4.90.51-000 (1071) | Obras e Instalações | -400.000,00 |
2.087 | Administração Distrital |
|
3.3.90.30 – 000 (1072) | Material de Consumo | -50.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ | |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDO E IDOSO |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.811 | Desporto de Rendimento |
| |
27.811.0041 | Manutenção do Esporte |
| |
2.221 | Destinar recursos para atletas que irão representar o Município em jogos oficiais |
| |
3.3.90.36 – 000 (1097) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | -50.000,00 | |
3.3.90.39 – 000 (1098) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -50.000,00 | |
Subtotal | -100.000,00 | ||
|
|
| |
27 | Desporto e Lazer |
| |
27.122 | Administração Geral |
| |
27.122.0041 | Manutenção do Esporte |
| |
2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer, Juventude |
| |
3.3.50.43 – 000 (1088) | Subvenções Sociais | -100.000,00 | |
27 | Desporto e Lazer |
| |
27.812 | Desporto Comunitário |
| |
27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
| |
2.294 | Apoio ao Programa Cidade do Idoso |
| |
3.3.90.30 – 000 (1112) | Material de Consumo | -100.000,00 | |
3.3.90.39 – 000 (1115) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 | |
Subtotal | -200.000,00 | ||
Total | -2.886.200,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.