Lei Ordinária nº 4.652, de 03 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4652

2015

3 de Setembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Anulação na Fonte de Recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Anulação na Fonte de Recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0034

      Limpeza Pública

      150.000,00

      0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

      -150.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente, Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

        150.000,00

        1.025

        Fomento a Industrialização

        -150.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 150.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMETO DE LIMPEZA PÚBLICA

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Pública

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente, Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

           

          3.3.90.30 – 511

          Material de Consumo

          150.000,00

           

          Total

          150.000,00

            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 150.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.03

            DEPARTAMETO DE LIMPEZA PÚBLICA

             

            17

            Saneamento

             

            17.512

            Saneamento Básico Urbano

             

            17.512.0034

            Limpeza Pública

             

            2.084

            Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente, Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

             

            3.3.90.30 – 511

            Material de Consumo

            150.000,00

             

            Total

            150.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de setembro de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.