Lei Ordinária nº 4.669, de 23 de setembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0039 | Manutenção do Ensino | 5.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.092 | Adquirir mobiliários, equipamentos, material pedagógico, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil | 5.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.092 | Adquirir mobiliários, equipamentos, material pedagógico, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil |
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3.3.90.93 - 147 | Indenizações e Restituições | 5.000,00 |
Total | 5.000,00 |
Fonte | Valor R$ |
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147 – Convenio PAR Educação (Plano de Ações Articuladas) nº 7969 – Creche Bairro Alvorada | 5.000,00 |
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Total | 5.000,00 | 3.800,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.