Lei Ordinária nº 4.669, de 23 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4669

2015

23 de Setembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      5.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.092

        Adquirir mobiliários, equipamentos, material pedagógico, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil

        5.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.092

          Adquirir mobiliários, equipamentos, material pedagógico, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.93 - 147

          Indenizações e Restituições

          5.000,00

           

          Total

          5.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação por Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

             

            147 – Convenio PAR Educação (Plano de Ações Articuladas) nº 7969 – Creche Bairro Alvorada

            5.000,00

             

            Total

            5.000,00

            3.800,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de setembro de 2015.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.