Lei Ordinária nº 4.687, de 23 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4687

2015

23 de Outubro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Anulação de Recurso Vinculada no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      280.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      -280.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.124

        Manutenção do Programa Agentes Endêmicos

        140.000,00

        2.131

        Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

        140.000,00

        2.132

        Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

        -240.000,00

        2.142

        Manutenção dos Serviços do COAS

        -40.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial Anulação de Recurso Vinculado no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.304

          Vigilância Sanitária

           

          10.304.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.124

          Manutenção do Programa Agentes Endêmicos

           

          3.1.90.11 – 497

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          110.000,00

          3.1.90.13 – 497

          Obrigações Patronais

          30.000,00

           

          Subtotal

          140.000,00

           

          2.131

          Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

           

          3.1.90.11 – 497

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          110.000,00

          3.1.90.13 – 497

          Obrigações Patronais

          30.000,00

           

          Subtotal

          140.000,00

           

          Total

          280.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.305

            Vigilância Epidemiológica

             

            10.305.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.132

            Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

             

            3.3.90.30 – 497 (711)

            Material de Consumo

            180.000,00

            3.3.90.39 – 497 (714)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            60.000,00

             

            Subtotal

            240.000,00

             

            2.142

            Manutenção dos Serviços do COAS

             

            3.3.90.30 – 497 (717)

            Material de Consumo

            10.000,00

            3.3.90.39 – 497 (720)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            20.000,00

            4.4.90.52 – 497 (721)

            Equipamentos e Material Permanente

            10.000,00

             

            Subtotal

            40.000,00

             

            Total

            280.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.