Lei Ordinária nº 4.687, de 23 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0043 | Manutenção da Saúde | 280.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | -280.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos | 140.000,00 |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental | 140.000,00 |
2.132 | Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização | -240.000,00 |
2.142 | Manutenção dos Serviços do COAS | -40.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.304 | Vigilância Sanitária |
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10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos |
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3.1.90.11 – 497 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
3.1.90.13 – 497 | Obrigações Patronais | 30.000,00 |
| Subtotal | 140.000,00 |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental |
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3.1.90.11 – 497 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
3.1.90.13 – 497 | Obrigações Patronais | 30.000,00 |
| Subtotal | 140.000,00 |
Total | 280.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.305 | Vigilância Epidemiológica |
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10.305.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.132 | Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização |
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3.3.90.30 – 497 (711) | Material de Consumo | 180.000,00 |
3.3.90.39 – 497 (714) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| Subtotal | 240.000,00 |
2.142 | Manutenção dos Serviços do COAS |
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3.3.90.30 – 497 (717) | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.3.90.39 – 497 (720) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
4.4.90.52 – 497 (721) | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| Subtotal | 40.000,00 |
Total | 280.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.