Lei Ordinária nº 16, de 17 de junho de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1957

17 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a gratificar, mensalmente o funcionalismo da Prefeitura Municipal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a gratificar, mensalmente o funcionalismo da Prefeitura Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, mensalmente, a partir de 1º de julho de 1957, a gratificação de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) aos seguintes funcionários: Diretor de Expediente e Pessoal, Tesoureiro, Contador, Feitor Geral, Fiscal lançador, Eletricistas, Contínuo e Operador de Máquinas e de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Lixeiro.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto um crédito como reforço da verba nº 08.09, do orçamento vigente no valor de Cr$ 87.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. 
             

             

            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.