Lei Ordinária nº 4.699, de 16 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4699

2015

16 de Novembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 3.175,09 (três mil, cento e setenta e cinco reais e nove centavos).

a A
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 3.175,09 (três mil, cento e setenta e cinco reais e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      3.175,09

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -3.175,09

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

        3.175,09

        1.001

        Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

        -3.175,09

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 3.175,09 (três mil cento e setenta e cinco reais e nove centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

           

          06.02

          DEPARTAMETO DE DESENVOLVIMENTO URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infraestrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

           

          3.3.90.93 – 868

          Indenizações e Restituições

          3.175,09

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

             

            06.02

            DEPARTAMETO DE DESENVOLVIMENTO URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

             

            15

            Urbanismo

             

            15.451

            Infraestrutura Urbana

             

            15.451.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            1.001

            Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

             

            4.5.90.51 – 868 (3349)

            Obras e Instalações  

            -3.175,09

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de novembro de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.