Lei Ordinária nº 4.701, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4701

2015

19 de Novembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Superávit Financeiro por Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.334,68 (mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Superávit Financeiro por Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.334,68 (mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      1.334,68

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.246

        SUAS – PSB – Ação do Projovem Adolescente – Piso Variável I

        1.334,68

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.334,68 (Um mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.246

          SUAS  - PSB – Ação do Projovem Adolescente – Piso Variável I

           

          3.3.90.30 – 809

          Material de Consumo

          1.245,30

          3.3.90.30 – 815

          Material de Consumo

          89,38

           

          Subtotal

          1.334,68

           

          Total

          1.334,68

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Superávit Financeiro por Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

             

            809 - Convênios FMAS Piso Básico Variável II

            1.245,30

             

            815 - Convênios FMAS Piso Básico Variável I

            89,38

             

            Total

            1.334,68

            3.800,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de novembro de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.