Lei Ordinária nº 4.706, de 03 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4706

2015

3 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a proibição de abastecimento de combustível pelos postos de combustível do Município, após ser acionada a trava de segurança da bomba.

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Dispõe sobre a proibição de abastecimento de combustível pelos postos de combustível do Município, após ser acionada a trava de segurança da bomba.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o abastecimento de combustível nos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento nos postos de combustível no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        O descumprimento do disposto na presente Lei implicará a imposição de multa no valor de 35 (trinta e cinco) UFM’s - Unidades Fiscais do Município, aplicado em dobro no caso de reincidência.
          Parágrafo único
          Os valores arrecadados com as possíveis multas a serem aplicadas, por infrações cometidas contra o disposto na presente Lei, serão destinados 50% (cinquenta por cento) para conta específica do Fundo Municipal de Saúde e 50% (cinquenta por cento) para a conta específica do Fundo Municipal de Meio Ambiente, que serão empregadas em ações e programas ambientais e de saúde do trabalhador.
            Art. 3º. 
            Os postos de combustíveis deverão afixar em local visível ao consumidor, placa ou cartaz, medindo 30 (trinta) x 40 (quarenta) centímetros, contendo os seguintes dizeres: “PROIBIDO ABASTECER APÓS O TRAVAMENTO DA BOMBA” “LEI MUNICIPAL Nº ................”
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria do Vereador José Gilson Feitosa da Silva – PT.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de dezembro de 2015.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.