Lei Ordinária nº 17, de 17 de junho de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1957

17 de Junho de 1957

Abre o crédito especial de Cr$ 7.195,00 (sete mil cento e noventa e cinco cruzeiros) para pagamento das despesas efetuadas com funeral do Sr. Vereador Pedro José da Silva.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre o crédito especial de Cr$ 7.195,00 (sete mil cento e noventa e cinco cruzeiros) para pagamento das despesas efetuadas com funeral do Sr. Vereador Pedro José da Silva.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas efetuadas com o funeral do Sr. Vereador Pedro José da Silva.
        Art. 2º. 
        Para pagamento das despesas referidas no artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.195,00 (sete mil cento e noventa e cinco cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957.

             

              

            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.