Lei Ordinária nº 4.714, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4714

2015

10 de Dezembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB de Pato Branco, para fins de desenvolvimento do Projeto AABB Comunidade e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB de Pato Branco, para fins de desenvolvimento do Projeto AABB Comunidade e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, de Pato Branco, para desenvolvimento do Programa de Integração AABB Comunidade.
        Art. 2º. 
        O Termo de Cooperação tem como objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam sua inclusão sócio educacional e ampliem a sua consciência cidadã.
          Art. 3º. 
          O Termo de Cooperação estabelecerá as condições, a forma de execução do plano, as diretrizes, recursos, competências, prazo de vigência e demais cláusulas necessárias para a consecução dos objetivos do convênio.
            Art. 4º. 
            Fica o Município de Pato Branco autorizado a ceder servidores de seu quadro, na forma prevista no convênio, para atendimento ao convênio firmado.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento municipal vigente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de dezembro de 2015.

                   

                  AUGUSTINHO ZUCCHI 
                  Prefeito



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.