Lei Ordinária nº 4.715, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4715

2015

10 de Dezembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 5.623,92 (cinco mil seis centos e vinte e três reais e noventa e dois centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 5.623,92 (cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei  4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      5.623,92

      0022

      Assistência Social

      -5.623,92

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.200

        Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS

         IGD SUAS

         

        5.623,92

        2.200

        Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS

         IGD SUAS

         

        -5.623,92

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por anulação de Categoria Econômica o valor de R$ 5.623,92 (cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificão

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0022

          Assistência Social

           

          2.200

          Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS  IGD

          SUAS

           

          4.4.90.52  933

          Equipamentos e Material Permanente

          5.623,92

           

          Total5.623,92

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificão

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             


             

            08.243

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            08.243.0022

            Assistência Social

             

            2.200

            Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS  IGD

            SUAS

             

            3.3.90.14  933 (3402)

            Diárias  Pessoal Civil

            -2.000,00

            3.3.90.33  933 (3403)

            Passagens e Despesas com Locomoção

            -3.623,92

            Subtotal

            -5.623,92

             

            Total-5.623,92

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de dezembro de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.