Lei Ordinária nº 4.721, de 21 de dezembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0024 | Assistência Comunitária | 162.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.002 | Apoiar e/ou construir unidades habitacionais | 162.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
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16 | Habitação |
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16.482 | Habitação Urbana |
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16.482.0024 | Assistência Comunitária |
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1.002 | Apoiar e/ou construir unidades habitacionais |
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3.3.90.39 – 892 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 152.537,60 |
4.4.90.52 – 892 | Equipamentos e Material Permanente | 9.462,40 |
Total | 162.000,00 | |
Fonte | Valor R$ |
892 - Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro | 162.000,00 |
Total | 162.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.