Lei Ordinária nº 4.721, de 21 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4721

2015

21 de Dezembro de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei  4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      162.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.002

        Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

        162.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar fonte de recursos e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificão

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.03

          DEPARTAMENTO  DE  ASSISTENCIA  SOCIAL  E COMUNITÁRIA

           

          16

          Habitação

           

          16.482

          Habitação Urbana

           

          16.482.0024

          Assistência Comunitária

           

          1.002

          Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

           

          3.3.90.39  892

          Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

          152.537,60

          4.4.90.52  892

          Equipamentos e Material Permanente

          9.462,40

          Total

          162.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação por Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            892 - Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro

            162.000,00

            Total

            162.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de dezembro de 2015.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.