Lei Ordinária nº 5.402, de 24 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5402

2019

24 de Setembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      4.900,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar e a abrir nova ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.344

        FNAS - Emenda Parlamentar - Missão Vida Nova

        180,00

        2.345

        FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo

        4.300,00

        2.354

        FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA   

        420,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária  

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.344

          FNAS - Emenda Parlamentar - Missão Vida Nova

           

          3.3.90.93 – 927

          Indenizações e Restituições

          180,00

           

          2.345

          FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo

           

          3.3.90.93 – 926

          Indenizações e Restituições

          4.300,00

           

          2.354

          FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA   

           

          3.3.90.93 – 923

          Indenizações e Restituições

          420,00

           

          Total

          4.900,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            923 - FNAS - Emenda Parlamentar – GAMA

            420,00

            926 - FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paula

            4.300,00

            927 - FNAS - Emenda Parlamentar - Missão Vida Nova

            180,00

            Total

            4.900,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de setembro de 2019.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.