Lei Ordinária nº 5.403, de 24 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5403

2019

24 de Setembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 2.480,37 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 2.480,37 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      2.480,37

      0022

      Assistência Social

      -2.480,37

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar a ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.345

        FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo

        1.373,10

        2.354

        FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA   

        1.107,27

        2.345

        FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo

        -1.373,10

        2.354

        FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA   

        -1.107,27

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por anulação de recursos de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.480,37 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária  

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.345

          FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo

           

          3.3.90.93 – 926

          Indenizações e Restituições

          1.373.10

           

          2.354

          FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA   

           

          3.3.90.93 – 923

          Indenizações e Restituições

          1.107,27

           

          Total

          2.480,37

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária  

             

            08.244.0022

            Assistência Social

             

            2.345

            FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo

             

            3.3.50.43 – 926 (8861)

            Subvenções Sociais

            -1.373.10

             

            2.354

            FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA   

             

            4.4.90.52 – 923 (8863)

            Equipamentos e Materiais Permanente

            -1.107,27

             

            Total

            -2.480,37

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de setembro de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.