Lei Ordinária nº 5.406, de 25 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5406

2019

25 de Setembro de 2019

Estabelece diretriz de acessibilidade a ser observada pelos cemitérios no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Estabelece diretrizes de acessibilidade a serem aplicadas nos cemitérios no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aos cemitérios localizados no Município de Pato Branco aplicam-se as normas de acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
        Art. 2º. 
        A plena acessibilidade deverá contemplar mecanismos de locomoção interna que atendam às limitações de pessoas com deficiência ou problemas de saúde, idosos, gestantes e obesos, através da disponibilização de cadeiras de rodas manuais e/ou elétricas em todas as necrópoles, bem como de veículos/equipamentos, preferencialmente elétricos, nos cemitérios que comportem seu tráfego nas suas dependências, observadas, ainda, as suas respectivas peculiaridades e características planialtimétricas.
          § 1º
          Nos cemitérios existentes, sempre que houver possibilidade técnica, deverá a administração pública realizar obras e serviços de acessibilidade para locomoção interna.
            § 2º
            Em cemitérios a serem implantados no município de Pato Branco, fica obrigado em seus projetos de implantação contemplar todas as normas de acessibilidade, tanto de acesso ao cemitério quanto internas.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei em até 90 (noventa) dias de sua publicação, apresentando as normas técnicas, arquitetônicas e demais necessárias, as quais deverão ser respeitadas por ocasião da implantação de novos cemitérios no Município de Pato Branco.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - PROS.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de setembro de 2019.

                     

                     

                    Augustinho Zucchi
                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
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