Lei Ordinária nº 4.745, de 01 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4745

2016

1 de Março de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 4.677,46 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 4.677,46 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
      ProgramaEspecificaçãoValor R$
      0030Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária4.677,46
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação na Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:
        AçãoEspecificaçãoValor R$
        2.070Manutenção das atividades do Departamento4.677,46
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por  Superávit  Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 4.677,46 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:
          Código  
          11SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
          11.02DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
          20Agricultura 
          20.606Extensão Rural 
          20.606.0030Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária 
          2.070Manutenção  das  atividades  do  Departamento  de Desenvolvimento rural 
          3.3.90.93 – 890Indenizações e Restituições4.677,46
            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:
            FonteValor R$
            Conv. Aquisição Ensiladeira e Carretas Agrícolas – MAPA- Contrato 808957/20144.677,46
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de março de 2016.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.