Lei Ordinária nº 26, de 17 de junho de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

26

1957

17 de Junho de 1957

Abre o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros dos terrenos onde funciona atualmente o Departamento de Estradas e Rodagem.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros dos terrenos onde funciona atualmente o Departamento de Estradas e Rodagem.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, Decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito de Cr$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para pagamento aos posseiros existentes nos terrenos onde está atualmente instalado o Departamento de Estradas de Rodagem.
        Art. 2º. 
        A importância acima será dividida de acordo com o anexo a presente lei.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto um crédito, oriundo da venda de terrenos que constituem o Patrimônio Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957.

               

               

              Harri Valdir Graeff
              PREFEITO MUNICIPAL



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.