Lei Ordinária nº 4.755, de 15 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4755

2016

15 de Março de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 45.363,01 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e um centavo).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 45.363,01 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e um centavo).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      45.363,01

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação na Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.092

        Adquirir,        mobiliários,         equipamentos,

        materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e centros de educação infantil

        32.255,83

        2.095

        Manutenção dos Centros de Educação Infantil

        13.107,18

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal criar fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e abrir um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 45.363,01 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e um centavo) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA   MUNICIPAL   DE   EDUCAÇÃO   E

          CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.092

          Adquirir,mobiliários,equipamentos,materiais

          pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e centros de educação infantil

           

          3.3.90.30 – 154

          Material de Consumo

          32.255,83

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.095

          Manutenção dos Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.30 – 159

          Material de Consumo

          13.107,18

          Total

          45.363,01

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            154 – Conv. PAR 201306177 – Brinquedos Didáticos

            32.255,83

            159 – Brasil Carinhoso – Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48

            meses de idade, beneficiárias do Programa Bolsa Família

            13.107,18

            Total

            45.363,01

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de março de 2016

                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.