Lei Ordinária nº 4.759, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4759

2016

18 de Março de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 167.095,09 (cento e sessenta e sete mil, noventa e cinco reais e nove centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 167.095,09 (cento e sessenta e sete mil, noventa e cinco reais e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      9.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      8.095,09

      0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      50.000,00

      0034

      Limpeza Publica

      100.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.199

        Manutenção do Conselho Tutelar

        9.000,00

        2.204

        Manutenção da Coordenadoria de Habitação

        8.095,09

        2.076

        Manutenção das atividades do Departamento

        de Meio Ambiente

        50.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta

        e processamento de lixo, Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente, Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

        100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar fonte de recursos e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 167.095,09 (cento e sessenta e sete mil, noventa e cinco reais e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E

          ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.199

          Manutenção do Conselho Tutelar

           

          4.4.90.52 – 501

          Equipamento e Materiais Permanente

          9.000,00

           

          08.03

          DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           


           

          08.482

          Habitação Urbana

           

          08.482.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.204

          Manutenção da Coordenadoria de Habitação

           

          3.3.90.93 – 829

          Indenizações e Restituições

          8.095,09

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTODEDESENVOLVIMENTO

          AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.541

          Preservação e Conservação Ambiental

           

          18.541.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

          2.076

          Manutenção  das  atividades  do  Departamento  de

          Meio Ambiente

           

          3.3.90.30 – 555

          Material de Consumo

          50.000,00

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção  das atividades  de  limpeza,  coleta  e

          processamento de lixo, Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente, Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

           

          3.3.90.30 – 555

          Material de Consumo

          100.000,00

           

          Total167.095,09

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            501 – Receitas de Alienação de Ativos

            9.000,00

            829 – C/C 647171-6 – Conv. Const de 77 Casas – Conjunto Brasil

            8.095,09

            555 – Sanepar – Compensação Financeira ao Meio Ambiente

            150.000,00

             

            Total167.095,09

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                G
                abinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de março de 2016.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.