Lei Ordinária nº 4.762, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4762

2016

18 de Março de 2016

Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, fixados pela Resolução nº 10, de 26 de junho de 2012, na ordem de 11,08% (onze vírgula zero oito por cento), de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2015 à fevereiro de 2016, a título de revisão geral anual, nos termos dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        A atualização dos subsídios de que trata esta Lei será concedida a partir do mês de março de 2016, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria dos vereadores que compõem a Mesa Diretora: Geraldo Edel de Oliveira (Presidente); Leunira Viganó Tesser (Vice-presidente) e Vilmar Maccari (1º Secretário).

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de março de 2016.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito Municipal
             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.