Lei Ordinária nº 4.763, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4763

2016

18 de Março de 2016

Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco, fixados pela Lei nº 3.883, de 27 de junho de 2012, na ordem de 11,08% (onze vírgula zero oito por cento), de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulada no período compreendido de março de 2015 a fevereiro de 2016, a título de revisão geral anual, nos termos dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal.
      Art. 2º. 
      A atualização dos subsídios de que trata esta Lei será concedida a partir do mês de março de 2016, inclusive.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria dos vereadores que compõem a Mesa Diretora: Geraldo Edel de Oliveira (Presidente); Leunira Viganó Tesser (Vice-presidente) e Vilmar Maccari (1º Secretário).

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de março de 2016.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.