Lei Ordinária nº 4.764, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4764

2016

18 de Março de 2016

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 11,08% (onze vírgula zero oito por cento), de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2015 a fevereiro de 2016, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
        Art. 2º. 
        A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta lei será concedida a partir do mês de março de 2016, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            E
            sta Lei é de autoria dos vereadores que compõem a Mesa Diretora: Geraldo Edel de Oliveira (Presidente); Leunira Viganó Tesser (Vice-presidente) e Vilmar Maccari ( Secretário).


            G
            abinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de março de 2016.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.