Lei Ordinária nº 4.771, de 05 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4771

2016

5 de Abril de 2016

Denomina via pública de “Rua Perina Canterle Bonatto”.

a A
Denomina via pública de “Rua Perina Canterle Bonatto”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Perina Canterle Bonatto” a via pública localizada no Loteamento Fernando Fraron, em Pato Branco, Paraná.
        Parágrafo único
        O loteador executará sem qualquer ônus para o executivo Municipal todas as obras do loteamento, inclusive placas de denominação de ruas e outros serviços exigidos constantes nos projetos aprovados, conforme preceitua o art. 56 da Lei Complementar 46 de 2011.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            E
            sta Lei é de autoria do Vereador Guilherme Sebastião Silveiro PROS.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de abril de 2016.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.