Lei Ordinária nº 4.781, de 26 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4781

2016

26 de Abril de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 1.765.091,29 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 1.765.091,29 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei  4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0031

      Estradas e Infra-Estrutura Rural

      1.765.091,29

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.123

        Asfalto do Campo

        1.765.091,29

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar fonte de recursos e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.765.091,29 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, noventa e um reais vinte e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIAMUNICIPALDE

          AGRICULTURA

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE OBRAS DO INTERIOR

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodovrio

           

          26.782.0031

          Estradas e Infra-Estrutura Rural

           

          1.123

          Asfalto no Campo

           

          4.4.90.51  511

          Obras e Instalações

          1.765.091,29

          Total

          1.765.091,29

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            511  Taxas  Prestação de Serviços

            1.765.091,29

            Total

            1.765.091,29

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de abril de 2016.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.