Lei Ordinária nº 29, de 26 de setembro de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1957

26 de Setembro de 1957

Abre crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora Caterpillar, modelo nº 212 de 50 HP, conforme proposta da Paraná Equipamentos Ltda, de Curitiba.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento da referida motoniveladora, fica o Poder Executivo autorizado a empenhar a quota do artigo 15 da Constituição Federal a ser recebida em 1957 e o saldo pela quota do Artigo 20 a ser paga até 28 de setembro do corrente ano.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de setembro de 1957.

             

             

            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL



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              ALERTA-SE
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