Lei Ordinária nº 4.804, de 01 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4804

2016

1 de Junho de 2016

Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 15 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.993, de 15 de agosto de 2017
Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares no âmbito da rede pública de saúde do Município de Pato Branco.
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas por médicos particulares e de materiais médico-hospitalares e nutrição enteral, mediante comprovação de necessidade a pacientes da Rede Pública ou Privada do Município de Pato Branco.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.993, de 15 de agosto de 2017.
      O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Pato Branco, obrigado a fornecer os medicamentos dispensados na rede pública de saúde de acordo com o RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, mesmo que não foram atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
          Art. 1º. 
          Fica o Município de Pato Branco obrigado a fornecer os medicamentos dispensados na rede pública de saúde de acordo com o REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, mesmo que não atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.970, de 02 de junho de 2017.
            Art. 1º-A. 
            O Município de Pato Branco fica obrigado a fornecer materiais médico-hospitalares em geral, nutrição enteral (fórmulas alimentares), oxigênio medicinal (Programa Municipal de Oxigenoterapia Domiciliar), leites especiais e fraldas geriátricas a pacientes que apresentarem prescrição médica e/ou necessidade comprovada, sejam eles oriundos de convênios particulares ou do Sistema único de Saúde.
            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.993, de 15 de agosto de 2017.
              Parágrafo único
              A necessidade comprovada poderá ser feita por avaliação de qualquer profissional da área de saúde por escrito, integrante ou não do quadro Municipal de Servidores.
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.993, de 15 de agosto de 2017.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do vereador José Gilson Feitosa da Silva – PT. 

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 2016.

                   

                  Geraldo Edel de Oliveira
                  Presidente



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.