Lei Ordinária nº 4.814, de 24 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4814

2016

24 de Junho de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 4796, de 25 de maio de 2016.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 4.796, de 25 de maio de 2016.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 4.796, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição a Associação Colosso da Baixada, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a liberação da primeira parcela, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei e as 6 (seis) parcelas restantes, nas datas subsequentes, conforme Termo Aditivo nº 01/2016, ao Termo de Transferência Voluntária nº 11/2016, parte integrante da Lei nº 4.796, de 25 de maio de 2016.
        Parágrafo único .  As primeiras 6 (seis) parcelas serão no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a última parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 24 de junho de 2016.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal
           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.