Lei Ordinária nº 4.817, de 27 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4817

2016

27 de Junho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      500.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      -500.000,00

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.050

        Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos

        500.000,00

        2.225

        Manter o esporte de Categoria de Base, equipes de rendimento e participação em jogos oficiais

        -380.000,00

        2.226

        Promoção do esporte amador em diversas modalidades

        -120.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          1.050

          Construir, reformar, ampliar Complexos Esportivos

           

          4.4.90.51 – 000 (1125)

          Obras e Instalações

          500.000,00

           

          Total

          500.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            16

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

             

            16.02

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

             

            27

            Desporto e Lazer

             

            27.811

            Desporto de Rendimento

             

            27.811.0041

            Manutenção do Esporte

             

            2.225

            Manter o esporte de Categoria de Base, equipes de rendimento e participação em jogos oficiais

             

            3.3.90.39 – 000 (1121)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -380.000,00

             

            27.812

            Desporto Comunitário

             

            27.811.0041

            Manutenção do Esporte

             

            2.226

            Promoção do esporte amador em diversas modalidades

             

            3.3.90.30 – 000 (1130)

            Material de Consumo

            -60.000,00

            3.3.90.39 – 000 (1131)

            Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -60.000,00

             

            Total

            -120.000,00

             

            Total

            -500.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 27 de junho de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.