Lei Ordinária nº 4.818, de 27 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4818

2016

27 de Junho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2016, no valor de R$ 692.851,09 (seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e nove centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2016, no valor de R$ 692.851,09 (seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      692.851,09

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        Pavimentação Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

        692.851,09

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 692.851,09 (seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

           

          06.03

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infraestrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

           

          4.4.90.51 – 612 (3589)

          Obras e Instalações

          692.851,08

           

          Total

          692.851,08

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            612 - Op. Crédito Pav Asf Ruas Ivaí, Marília e Teotônio Vilela - Contrato 0399162-84

            692.851,08

            Total

            692.851,08

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 27 de junho de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.