Lei Ordinária nº 4.819, de 27 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4819

2016

27 de Junho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, por superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 17.209,52 (dezessete mil duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, por superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 17.209,52 (dezessete mil, duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      17.209,52

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.284

        Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF

        17.209,52

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 17.209,52 (dezessete mil, duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.284

          Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF

           

          4.4.90.52 – 936 (3610)

          Equipamentos e Material Permanente

          17.209,52

          Total

          17.209,52

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

             

            936 – Componente para qualificação da Gestão (PBF)

            17.209,52

             

            Total

            17.209,52

            3.800,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 27 de junho de 2016.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.