Lei Ordinária nº 4.823, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4823

2016

12 de Julho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2016, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no exercício de 2016, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      35.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        6.003

        Manutenção das Atividades da criança e do Adolescente

        35.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

           

          08

          Assistência Social

           

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

           

          6.003

          Manutenção das Atividades da criança e do Adolescente

           

           

          3.3.50.43 – 880 (759)

          Subvenções Sociais

          35.000,00

           

          Total

          35.000,00

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gov. ECA/FMDCA

            35.000,00

            Total

            35.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 12 de julho de 2016.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 

                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.