Lei Ordinária nº 4.829, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4829

2016

13 de Julho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 443.947,44 (quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 443.947,44 (quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      83.947,44

      0024

      Assistência Comunitária

      360.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.040

        Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

        120.000,00

        2.209

        Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

        96.000,00

        2.250

        Serviços de Habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – SUAS  - PSE

        43.147,44

        2.251

        SUAS – PSE – Serviços de Acolhimento (Lar dos Idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I)

        40.800,00

        2.284

        Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF

        144.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 443.947,44 (quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0022

          Assistência Social

           

          2.251

          SUAS-PSE – Serviço de Acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I)

           

          3.3.50.43 – 939

          Subvenções Sociais

          40.800,00

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.250

          Serviços de Habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos – PSEMC  - FNAS

           

          3.3.50.43 – 938

          Subvenções Sociais

          43.147,44

           

           

           

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.040

          Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

           

          3.3.90.30 – 939

          Material de Consumo

          100.000,00

          3.3.90.39 – 939

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          20.000,00

           

          Subtotal

          120.000,00

           

          2.209

          Manutenção do CREAS (PSEMC FNAS)

           

          3.1.90.11 – 938

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          57.600,00

          3.3.90.30 – 938

          Material de Consumo

          20.000,00

          3.3.90.39 – 938

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          18.400,00

           

          Subtotal

          96.000,00

           

          2.284

          Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família - IGDPBF

           

          3.3.90.14 – 940

          Diárias – Pessoal Civil

          10.000,00

          3.3.90.30 – 940

          Material de Consumo

          40.000,00

          3.3.90.33 – 940

          Passagens e Despesas com Locomoção

          6.000,00

          3.3.90.36 – 940

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          20.000,00

          3.3.90.39 – 940

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          28.000,00

          4.4.90.52 – 940

          Equipamentos e Material Permanente

          40.000,00

           

          Subtotal

          144.000,00

          Total

          443.947,44

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            938 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Media Complexidade - Portaria MDS 113/2015

            139.147,44

            939 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015

            160.800,00

            940 - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

            144.000,00

            Total

            443.947,44

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de julho de 2016.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.