Lei Ordinária nº 4.830, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4830

2016

13 de Julho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      1.500,00

      0022

      Assistência Social

      -1.500,00

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.200

        Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS

        1.500,00

        2.200

        Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS

        -1.500,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0022

          Assistência Social

           

          2.200

          Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS

           

          3.3.90.39 – 933 (793)

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          1.500,00

           

          Total

          1.500,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.243

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            08.243.0022

            Assistência Social

             

            2.200

            Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS

             

            3.3.90.14 – 933 (790)

            Diárias – Pessoal Civil

            -1.500,00

            Total

            -1.500,00

             

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 13 de julho de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.