Lei Ordinária nº 4.837, de 04 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4837

2016

4 de Agosto de 2016

Autoriza conceder contribuição a Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco – ACORPATO.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder contribuição a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE PATO BRANCO - ACORPATO.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição a Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco - ACORPATO, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), divididos em 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a liberação da primeira parcela, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei e as 4 (quatro) parcelas restantes, nas datas subsequentes, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

        16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

        02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

        27.12200412.224.000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude

        3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES        1106

          Art. 3º. 
          A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da contribuição, objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 4 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.