Lei Ordinária nº 4.839, de 09 de agosto de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0034 | Limpeza Publica | 1.300.000,00 |
0019 | Serviços urbanos e Geoprocessamento | -300.000,00 |
0027 | Incentivo a implantação de Industrias e novas tecnologias | -900.000,00 |
0030 | Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária | -100.000,00 |
Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.084 | Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA | 1.300.000,00 |
1.006 | Construir Galerias Pluviais | -300.000,00 |
1.025 | Fomento a Industrialização | -900.000,00 |
2.068 | Programa Bovinocultura do Leite | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ | |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA |
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17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento Básico Urbano |
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17.512.0034 | Limpeza Publica |
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2.084 | Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA |
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3.1.90.11 – 511 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.000.000,00 | |
3.1.90.13 – 511 | Obrigações Patronais | 300.000,00 | |
| Subtotal | 1.300.000,00 | |
Total | 1.300.000,00 | ||
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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06.03 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO |
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17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento básico Urbano |
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17.512.0019 | Serviços urbanos e Geoprocessamento |
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1.006 | Construir Galerias Pluviais |
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3.3.90.30 – 511 (308) | Material de Consumo | -300.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.03 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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22 | Indústria |
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22.661 | Promoção Industrial |
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22.661.0027 | Incentivo a implantação de Industrias e novas tecnologias |
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1.025 | Fomento a Industrialização |
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4.4.90.51 – 511 (904) | Obras e Instalações | -900.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ | |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0030 | Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária |
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2.068 | Programa Bovinocultura do Leite |
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3.3.90.30 – 511 (959) | Material de Consumo | -100.000,00 | |
Total | -1.300.000,00 | ||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.