Lei Ordinária nº 4.839, de 09 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4839

2016

9 de Agosto de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0034

      Limpeza Publica

      1.300.000,00

      0019

      Serviços urbanos e Geoprocessamento

      -300.000,00

      0027

      Incentivo a implantação de Industrias e novas tecnologias

      -900.000,00

      0030

      Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

      -100.000,00

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.084

        Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

        1.300.000,00

        1.006

        Construir Galerias Pluviais

        -300.000,00

        1.025

        Fomento a Industrialização

        -900.000,00

        2.068

        Programa Bovinocultura do Leite

        -100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo, construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio Ambiente, manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

           

          3.1.90.11 – 511

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          1.000.000,00

          3.1.90.13 – 511

          Obrigações Patronais

          300.000,00

           

          Subtotal

          1.300.000,00

          Total

          1.300.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

             

            06.03

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO

             

            17

            Saneamento

             

            17.512

            Saneamento básico Urbano

             

            17.512.0019

            Serviços urbanos e Geoprocessamento

             

            1.006

            Construir Galerias Pluviais

             

            3.3.90.30 – 511 (308)

            Material de Consumo

            -300.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            10

            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            10.03

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            22

            Indústria

             

            22.661

            Promoção Industrial

             

            22.661.0027

            Incentivo a implantação de Industrias e novas tecnologias

             

            1.025

            Fomento a Industrialização

             

            4.4.90.51 – 511 (904)

            Obras e Instalações

            -900.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

             

            11.02

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

             

            20

            Agricultura

             

            20.606

            Extensão Rural

             

            20.606.0030

            Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária

             

            2.068

            Programa Bovinocultura do Leite

             

            3.3.90.30 – 511 (959)

            Material de Consumo

            -100.000,00

            Total

            -1.300.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de
                9 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.