Lei Ordinária nº 4.840, de 09 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4840

2016

9 de Agosto de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.081,59 (sete mil oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.081,59 (sete mil e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção de Ensino

      7.081,59

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.041

        Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

        7.081,59

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.081,59 (sete mil oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.03

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção de Ensino

           

          1.041

          Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.93 – 139

          Indenizações e Restituições

          7.081,59

          Total

          7.081,59

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            139 - MDE/Conv. Reforma das Creches Madre Paulina e Três Maria

            7.081,59

            Total

            7.081,59

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de
                9 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.