Lei Ordinária nº 4.842, de 12 de agosto de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0043 | Manutenção da Saúde | 39.966,04 |
0025 | Desenvolvimento Econômico e tecnológico | 450.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.114 | Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência a saúde da UC – Unidade Central e UB’s Unidades Básicas | 39.966,04 |
2.234 | Fomentar incubadoras de empresas e Base Tecnológica e Turismo tecnológico | 450.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.122 | Administração Geral |
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10.122.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.114 | Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência a saúde da UC – Unidade Central e UB’s Unidades Básicas |
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3.3.90.14 – 499 | Diárias – Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.3.90.30 – 499 | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.3.90.39 – 499 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4.541,63 |
4.4.90.51 – 347 | Obras e Instalações | 5.424,41 |
| Subtotal | 39.966,04 |
Código | Especificação | Valor R$ |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
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17.05 | DEPARTAMENTO DE INCUBADORA |
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04 | Administração |
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04.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
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04.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e tecnológico |
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2.234 | Fomentar incubadoras de empresas e Base Tecnológica e Turismo tecnológico |
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3.3.90.30 – 820 | Material de Consumo | 150.000,00 |
3.3.90.39 – 820 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
4.4.90.52 – 820 | Equipamentos e Material Permanente | 150.000,00 |
| Subtotal | 450.000,00 |
Total | 489.966,04 |
Fonte | Valor R$ |
499 - Gestão do SUS
| 34.541,63 |
347 - FNSBLINV MORUMBI | 5.424,41 |
820 – Convenio Implantação de Parque Tecnológico de Pato Branco | 450.000,00 |
Total | 489.966,04 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.