Lei Ordinária nº 4.845, de 12 de agosto de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 220.000,00 |
0020 | Manutenção dos serviços Rodoviários | -20.000,00 |
0021 | Transito | -100.000,00 |
0040 | Promover a Cultura | -100.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.023 | Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Publica | 220.000,00 |
1.007 | Construção de Pontos de Ônibus | -100.000,00 |
1.047 | Construção do Museu Regional | -100.000,00 |
2.031 | Manutenção e Melhoramento das Condições do transporte coletivo | -20.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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06.06 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
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25 | Energia |
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25.752 | Energia Elétrica |
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25.752.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.023 | Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Publica |
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3.1.90.11 – 000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 150.000,00 |
3.1.90.13 – 000 | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
3.1.90.16 – 000 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
3.1.90.46 – 000 | Auxilio Alimentação | 6.000,00 |
3.1.90.49 – 000 | Auxilio Transporte | 4.000,00 |
| Subtotal | 220.000,00 |
Total | 220.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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06.04 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS |
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15 | Urbanismo |
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15.453 | Transportes Coletivos Urbanos |
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15.453.0020 | Manutenção dos serviços Rodoviários |
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2.031 | Manutenção e Melhoramento das Condições do transporte coletivo |
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3.3.90.39 – 000 (324) | Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | -20.000,00 |
06.05 | DEPARTAMENTO DE TRANSITO |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra Estrutura Urbana |
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15.451.0021 | Transito |
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1.007 | Construção de Pontos de Ônibus |
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4.4.90.51 – 000 (334) | Obras e Instalações | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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13 | Cultura |
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13.392 | Difusão Cultural |
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13.392.0040 | Promover a Cultura |
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1.047 | Construção do Museu Regional |
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4.4.90.51 – 000 (498) | Obras e Instalações | -100.000,00 |
Total | -220.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.