Lei Ordinária nº 4.845, de 12 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4845

2016

12 de Agosto de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      220.000,00

      0020

      Manutenção dos serviços Rodoviários

      -20.000,00

      0021

      Transito

      -100.000,00

      0040

      Promover a Cultura

      -100.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.023

        Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Publica

        220.000,00

        1.007

        Construção de Pontos de Ônibus

        -100.000,00

        1.047

        Construção do Museu Regional

        -100.000,00

        2.031

        Manutenção e Melhoramento das Condições do transporte coletivo

        -20.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.06

          DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

           

          25

          Energia

           

          25.752

          Energia Elétrica

           

          25.752.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          2.023

          Manutenção e ampliação da rede de Iluminação Publica

           

          3.1.90.11 – 000

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          150.000,00

          3.1.90.13 – 000

          Obrigações Patronais

          40.000,00

          3.1.90.16 – 000

          Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

          20.000,00

          3.1.90.46 – 000

          Auxilio Alimentação

          6.000,00

          3.1.90.49 – 000

          Auxilio Transporte

          4.000,00

           

          Subtotal

          220.000,00

           

          Total

          220.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

             

            06.04

            DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

             

            15

            Urbanismo

             

            15.453

            Transportes Coletivos Urbanos

             

            15.453.0020

            Manutenção dos serviços Rodoviários

             

            2.031

            Manutenção e Melhoramento das Condições do transporte coletivo

             

            3.3.90.39 – 000 (324)

            Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

            -20.000,00

             

            06.05

            DEPARTAMENTO DE TRANSITO

             

            15

            Urbanismo

             

            15.451

            Infra Estrutura Urbana

             

            15.451.0021

            Transito

             

            1.007

            Construção de Pontos de Ônibus

             

            4.4.90.51 – 000 (334)

            Obras e Instalações

            -100.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.04

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

             

            13

            Cultura

             

            13.392

            Difusão Cultural

             

            13.392.0040

            Promover a Cultura

             

            1.047

            Construção do Museu Regional

             

            4.4.90.51 – 000 (498)

            Obras e Instalações

            -100.000,00

             

            Total

            -220.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 12 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.