Lei Ordinária nº 4.848, de 16 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4848

2016

16 de Agosto de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.451.500,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.451.500,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      2.451.500,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.210

        Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná

        1.500,00

        2.278

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

        2.450.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.451.500,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.210

          Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná

           

          4.4.90.52 – 500

          Equipamentos e Material Permanente

          1.500,00

           

          2.278

          Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

           

          3.3.90.39 – 500

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          2.450.000,00

           

          Total

          2.451.500,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            496  - Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

            2.450.000,00

            500 – Bloco de Investimento da Rede de Serviços de Saúde – Portaria nº 204 – GM, de 2007

            1.500,00

             

            Total

            2.451.500,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 1
                6 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.